#85 Tirinha de História

romulo, o pedante6

Segundo o dicionário: #Isentão ¬¬

or.de.na.ção
sf. 1. Ato ou efeito de ordenar. 2. Mandado, ordem ou vontade superior. 3. Ordem; arrumação, arranjo; boa disposição. 4. Ação de ordenar ou conferir as ordens eclesiásticas.

Veja alguns exemplos: 

*Ordenações Afonsinas: compilação de leis dos direitos romano, germânico e canônico, mandada publicar por D. Afonso V, de Portugal, que começou a vigorar em 1446 e foi o primeiro código de leis desse país.

*Ordenações Filipinas: compilação de leis do reinado de D. Filipe III, confirmadas por D. João IV em 1643, que vigoraram, até 1868, em Portugal, como leis gerais e até 1916, no Brasil, como fonte subsidiária do direito pátrio.

*Ordenações Manuelinas: compilação de leis do reinado de D. Manuel, promulgada em 1521.

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